Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo
Rones Fernades de Minas
Secretario de Educação Cultura e Desporto – Decreto: 002/2021
ronesminas@hotmail.com
(94) 99112 – 8693
Estrutura I – Coordenação de Assuntos Pedagógicos; II – Departamento de Ensino; III – Gestor de Unidade Escolar; IV – Vice-Gestor de Unidade Escolar V – Departamento da Merenda Escolar; VI – Departamento do Transporte Escolar; VII – Departamento de Cultura; VIII – Diretoria de Esportes e Lazer; IX – Departamento de Turismo. Competências I – prover as escolas de material pedagógico e de consumo necessário à sua atuação; II – coordenar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento pedagógico; III – planejar, elaborar, supervisionar, os programas de educação do município nos diversos níveis; IV – coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades das escolas municipais; V – elaborar o plano municipal de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; VI – definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação; VII – desenvolver programas no campo de merenda escolar, erradicação do analfabetismo e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de obra; VIII – o controle e a execução da política de incentivo às artes e à cultura; IX – promover o desenvolvimento cultural do município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; X – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do município; XI – controlar e executar as políticas de manutenção e proteção do patrimônio histórico físico e cultural; XII – planejar, coordenar e executar a política municipal de esportes; XIII – desenvolver atividades de desportivas com crianças e juventude; XIV – divulgar e difundir o nome do município com a prática de esportes; XV – coordenar e promover programas de recreação e lazer no município; XVI – desenvolver projetos que visem o aprimoramento e a difusão do esporte e a manutenção de intercâmbio entre entidades esportivas; XVII – executar outras atividades correlatas;