ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2021 - GP

DECRETO MUNICIPAL Nº 018/2021 - GP Em, 04 de Agosto de 2021.

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes (COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca) e da outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 70 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o dispositivo no art. 8º, da Lei Federal nª 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) – MDR.

CONSIDERANDO que o município tem vivenciado um regime de escassez hídrica desde o ano de 2012, o qual foi interrompido no primeiro semestre de 2021, mas não em volume suficiente para garantir a regularidade pluviométrica em nosso município.

CONSIDERANDO que o MUNICIPIO DE BENTO FERNANDES/RN, encontra-se com a Zona Rural do município em situação de emergência devido os baixos índices pluviométricos causando um quadro de baixo volume de acumulação d’água nos reservatórios públicos e privados do município, bem como nos diversos lençóis freáticos deste município, apesar das chuvas ocorridas no primeiro semestre 2021, as quais foram insuficientes para a regularização do lençol freático.

CONSIDERANDO que no período de janeiro de 2021 a julho de 2021, as precipitações pluviométricas não foram suficientes para recompor a capacidade de armazenamento hídrico dos reservatórios neste município.

CONSIDERANDO que os dados do Monitor de Seca, como também do Escritório local da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, do município de Bento Fernandes/RN e registros na Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte EMPARN, para a definição dos municípios contemplados pela presente declaração de Situação de Emergência, uma vez que a metodologia adotada se consubstancia num processo de acompanhamento regular e periódico da situação de seca, cujos resultados consolidados são divulgados por meio do Mapa do Monitor e Secas e por fichas técnicas.

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico em ‘’Nível II – Desastre de Média Intensidade’’, a iniciar a decretação de ‘’Situação de Emergência ‘’ conforme disposto no art. 3º, inciso II e § 2º, 3º e 4º, do art. 3º, ambos da instrução Normativa nº 36 de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional/MDR;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 02/2021, de 02 de agosto de 2021, expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e Parecer nº 02/2021, de agosto 2021, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência, por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada, reduzindo os níveis das principais reservas hídricas do município de Bento Fernandes/RN.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência por ‘’Seca’’ no município de Bento Fernandes/RN, em virtude do desastre classificado por desastre climatológico caracterizado por estiagem prolongada, que provocou a escassez hídrica existente no município de Bento Fernandes/RN, no período de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º. Durante o Período em que persistir a Situação de Emergência, pelos motivos declinados no artigo anterior, o município de Bento Fernandes/RN, poderá contratar mediante dispensa de licitação, desde que observado o processo previsto no art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, as obras e os serviços que se mostrarem aptos a mitigar as consequências provocadas pela estiagem.

Art. 3º. O Município emitirá requerimento para fins de Reconhecimento de Situação de Emergência que será instruído na forma estabelecida pelo art. 3º, inciso II e § 2º, 3º e 4º, do art. 3º, ambos da instrução Normativa nº 36 de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional/MDR; e apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Bento Fernandes/RN, 04 de Agosto de 2021.

 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal


Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:319F7516


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/08/2021. Edição 2582
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