ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 522/2020
LEI N.º 522/2020
Estima a receita e fixa a despesa do município de Bento Fernandes/RN, para o exercício de 2021.
seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
TITULO – I DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Bento Fernandes/RN para o exercício de 2021, compreendendo;
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
TITULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total no valor total de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais).
I - No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 12.826.410,00 (Doze milhões oitocentos e vinte e seis reais e quatrocentos e dez reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 5.173.590,00(Cinco milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e noventa reais)
III – A diferença no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.
TITULO - III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Bento Fernandes/RN em, 17 de dezembro de 2020.
PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
RECEITA – 2021
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
|
16.168.646,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
655.975,00 |
|
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO |
136.122,00 |
|
RECEITA PATRIMONIAL |
114.000,00 |
|
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
15.237.549,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
25.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.831.354,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
10.000,00 |
|
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL |
1.821.354,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
18.000.000,00 |
DESPESA - 2021
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
I - PODER LEGISLATIVO |
|
987.000,00 |
Câmara Municipal |
987.000,00 |
|
II - PODER EXECUTIVO |
|
17.930.855,00 |
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
1.147.500,00 |
|
Secretaria Municipal de Turismo |
163.500,00 |
|
Secretaria Municipal de e Assistência Social |
1.293.100,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
3.880.490,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
7.478.110,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos |
1.460.500,00 |
|
Secretaria Muni. de Desenvolvimento Agropecuário e |
504.600,00 |
|
Meio Ambiente |
|
|
Secretaria Municipal de Cultura |
188.700,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
796.500,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
R$ |
17.900.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
18.000.000,00 |
Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:C220890B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2020. Edição 2425
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