ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 522/2020

LEI N.º 522/2020

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Bento Fernandes/RN, para o exercício de 2021.

 

seguinte lei:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a

 

TITULO – I DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de

 

Bento Fernandes/RN para o exercício de 2021, compreendendo;

 

I - O Orçamento Fiscal;

II - O Orçamento da Seguridade Social.

 

TITULO – II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais).

 

Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.

 

CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º - A Despesa total no valor total de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais).

 

I - No Orçamento fiscal a despesa é fixada em R$ 12.826.410,00 (Doze milhões oitocentos e vinte e seis reais e quatrocentos e dez reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social a despesa é fixada em R$ 5.173.590,00(Cinco milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e noventa reais)

 

III – A diferença no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) correspondem à previsão destinada a Reserva de Contingência.

 

Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.

 

CAPÍTULO III

 

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43 da Lei 4.320/64.

 

TITULO - III DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Bento Fernandes/RN em, 17 de dezembro de 2020.

 

PAULO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RECEITA – 2021

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

16.168.646,00

RECEITA TRIBUTARIA

655.975,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

136.122,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

114.000,00

 

TRANSFERENCIAS CORRENTES

15.237.549,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

25.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.831.354,00

ALIENAÇÃO DE BENS

10.000,00

 

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

1.821.354,00

 

TOTAL DA RECEITA

18.000.000,00

 

DESPESA - 2021

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

TOTAL

I - PODER LEGISLATIVO

 

987.000,00

Câmara Municipal

987.000,00

 

II - PODER EXECUTIVO

 

17.930.855,00

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

1.147.500,00

 

Secretaria Municipal de Turismo

163.500,00

Secretaria Municipal de e Assistência Social

1.293.100,00

Secretaria Municipal de Saúde

3.880.490,00

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

7.478.110,00

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

1.460.500,00

 

Secretaria Muni. de Desenvolvimento Agropecuário e

504.600,00

 

Meio Ambiente

 

Secretaria Municipal de Cultura

188.700,00

Gabinete do Prefeito

796.500,00

TOTAL DA DESPESA

R$

17.900.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

100.000,00

TOTAL GERAL

R$

18.000.000,00


Publicado por:
João Batista do Nascimento Viana
Código Identificador:C220890B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2020. Edição 2425
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